Processos

REGIO apresenta manifestação no IRDR da CET ao TRT-2

A REGIO apresentou ao TRT-2 manifestação no IRDR da CET baseada na análise de centenas de execuções individuais e decisões judiciais

Nesta semana, a REGIO protocolou sua manifestação no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) da CET, atualmente em análise no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2).

→ Leia a manifestação apresentada pela REGIO ao TRT-2

O trabalho foi construído a partir da análise individual de centenas de execuções relacionadas ao incidente, além das decisões já proferidas pelo TRT-2 e pelo TST.

Também analisamos os documentos apresentados pela CET para fundamentar o pedido de liminar, baseado no alegado risco de que o prosseguimento das execuções comprometesse a continuidade dos serviços públicos prestados pela Companhia. Para isso, examinamos balanços, demonstrações financeiras, atas e dados de fluxo de caixa juntados ao processo, buscando identificar qual era, de fato, a relação entre a situação financeira global da empresa e as execuções abrangidas pelo IRDR.

O que encontramos

Uma parte importante do trabalho foi separar o que foi alegado pelas partes daquilo que efetivamente foi decidido pelo Judiciário dentro de cada execução.

A análise das execuções trouxe alguns dados importantes:

Dados da manifestação apresentada pela REGIO no IRDR da CET

Esse levantamento foi levado ao TRT-2 porque a existência de manifestações semelhantes da CET em diversos processos não significa, por si só, que exista divergência entre as decisões judiciais.

Para analisar se uma questão deve ou não ser uniformizada por meio do IRDR, é preciso olhar para aquilo que os juízes e o próprio Tribunal efetivamente vêm decidindo, e não o que as partes alegam.

O que acontece agora?

A manifestação da REGIO já integra o incidente.

Agora, caberá ao TRT-2 apreciar nosso pedido de reapreciação da liminar e decidir sobre a admissibilidade do IRDR, considerando também os dados e argumentos que apresentamos ao Tribunal.

Continuaremos acompanhando cada etapa e explicando por aqui, em linguagem simples, o que efetivamente for decidido.

Quer acompanhar o IRDR da CET?

Este é o segundo conteúdo da REGIO sobre o incidente.

No primeiro artigo, explicamos o que é o IRDR, o que a CET levou ao Tribunal, o alcance da liminar e o que ela efetivamente mudou — e o que não mudou — nas execuções individuais.

Ficou com alguma dúvida sobre o IRDR ou sobre o que está acontecendo nas execuções? Fale conosco.

Enviar e-mail Ligar para a REGIO Falar pelo WhatsApp

REGIO Advogados ®